Recomendação é direcionada ao prefeito de Natal. Reunião está prevista para sexta (20) e deve ser remarcada devido ao não acatamento do prazo mínimo exigido de 15 dias constante no Regimento Interno
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Natal desmarque a pré-conferência relativa à revisão do Plano Diretor de Natal, agendada para a sexta-feira (20). A recomendação será publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A reunião foi convocada pelo prefeito por meio de uma resolução. No documento que será publicado nesta terça, o MPRN recomenda que antes de qualquer convocação para a pré-conferência, seja dada a devida publicidade no Diário Oficial do Município de Natal das deliberações do Núcleo Gestor para revisão do Plano Diretor, especialmente, e das reuniões do Concidade que tratavam sobre a revisão do Plano Diretor. Essa medida obedece ao disposto no Regimento Interno do Concidade/Natal.
A Prefeitura também deve esclarecer no site do processo do Plano Diretor se os anexos da minuta desta Lei se encontram, em sua totalidade, disponíveis no mencionado endereço. Em caso de ausência de algum anexo, ele deve ser disponibilizado no site.
O MPRN ainda recomendou que seja informado no site do Plano Diretor se o Concidade realizou alguma alteração na proposta minutada de modificação do Plano Diretor em vigor. Além disso, deve ser publicada a ata da reunião realizada pelo Concidade que apreciou a proposta apresentada na audiência do dia 20 de fevereiro passado, o que ainda não foi feito.
Diante disso, a Prefeitura deve se abster de aprazar a pré-conferência do Plano Diretor antes de divulgar o inteiro teor dos documentos que integram os anexos da minuta a ser apreciada nessa pré-conferência e que após a disponibilidade de todos os documentos, seja atendido ao prazo mínimo de 15 dias para a designação do ato.
O MPRN concede o prazo de 48 horas para que seja encaminhada resposta por escrito sobre o acatamento ou não da recomendação, diante da exiguidade de tempo que foi apresentado para a realização da pré-conferência. Em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais cabíveis
A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Gilka da Mata Dias, da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, Jeane de Lima Dantas dos Santos, da 71ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, Maria Danielle Simões Veras Ribeiro, da 49ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Natal, e Rebecca Monte Nunes Bezerra, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso de Natal.
MPRN