A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal extinguiu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma federação de servidores contra a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos.
Segundo a relatora, a a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF.
A ministra explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 103, inciso IX), apenas as confederações — entidades de grau máximo do sistema sindical — têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, pois representam os interesses de categorias profissionais ou econômicas em todo o território nacional.
Embora a Fenasepe se apresente como entidade de classe de âmbito nacional na estrutura sindical, a relatora observou que se trata de entidade de segundo grau, que reúne sindicatos de servidores e empregados públicos de 10 estados e do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.643
Conjur