| 13 março, 2020 - 21:06

TJ-SP suspende prazos processuais e audiências não urgentes

 

Por coronavírus, TJ-SP suspende prazos processuais e audiências não urgentes

Foto: Antonio Carreta / TJSP

Como medida de prevenção ao coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso dos prazos processuais por 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores, e também as audiências entendidas como não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no Cejusc), pelo prazo inicial de 30 dias.

O tribunal também está incentivando reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível.

Nas salas de audiência e sessões do Tribunal do Júri, só devem entrar quem vai participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado.

Há, ainda, uma recomendação aos juízes para o escalonamento do horário de servidores, observada a redução de trabalho para seis horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias.

Outra medida adotada pela Corte autoriza o trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, o que se aplica também para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais.

O tribunal proibiu o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Judiciário paulista. A exceção é para advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso nos prédios.

As entrevistas designadas pelo serviço psicossocial também foram suspensas por 30 dias, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado.

Pelo mesmo prazo, o TJ-SP suspendeu o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos fóruns do Estado e unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido, comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.

Licença compulsória
Nesta semana, o tribunal já havia implantado uma licença compulsória de 14 dias para os funcionários que estiveram em regiões epidêmicas de coronavírus ou que tiveram contato com pessoas que delas regressaram.

Não há casos confirmados de coronavírus entre os servidores do TJ-SP, que é o maior tribunal do país, com aproximadamente 42 mil funcionários. Já os casos suspeitos estão sendo acompanhados pela Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde da Corte.

Conjur


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