| 13 março, 2020 - 18:00

Coronavírus: TRF5 estabelece medidas preventivas à doença

 

O TRF5 publicou o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao COVID-19.

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, nesta quinta-feira (12/03), o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas em relação ao COVID-19. No Ato, é recomendado a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores egressos de viagem a países enquadrados na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho, devendo entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas antes do retorno. A regulamentação sobre os procedimentos a serem tomados foi assinada pelo presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.

As medidas adotadas consideram os elevados índices de contágio e a taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, além da possibilidade de recursos tecnológicos disponíveis para a realização do teletrabalho. Integram a 5ª Região as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Segundo o Ato, o atendimento a advogados, procuradores e partes está mantido, recomendando-se, entretanto, que seja realizado preferencialmente por meios eletrônico e telefônico. Já a visitação pública, quando não voltada para fins profissionais, está temporariamente suspensa.

Magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios (coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória, dores no corpo, entre outros) devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com ciência imediata à Corregedoria (se magistrado) ou à chefia imediata.  Maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho.

É recomendado, ainda, que os egressos de viagem a países enquadrados ou não na terceira fase epidemiológica (de transmissão comunitária) e que apresentem algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias.

Confira o inteiro teor do Ato 101/2020 no site do TRF5.


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