| 12 março, 2020 - 20:32

Álvaro Dias é absolvido da acusação de ter funcionário fantasma na AL

 

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo MP do RN contra o Álvaro Dias e seu assessor á época Genival de Melo Martins.

Foto: Divulgação AL RN

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, julgou improcedente a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Álvaro Dias, no exercício das suas atividades parlamentares, e do seu assessor á época Genival de Melo Martins.

Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte denuncia Genival de Melo Martins, assessor parlamentar do então Deputado Estadual Álvaro Dias por receber indevidamente gratificação de Atividade Parlamentar – GANM02, sem ocupar cargo efetivo e sem prestar qualquer serviço, por que ao mesmo tempo, ocupava o cargo de Professor na Escola Estadual Professor Miguel Monteiro, no Município de Parazinho/RN.

O juiz proferiu na sentença, que na época dos fatos, a Lei nº 9.485, de 31 de maio de 2011, confere aos Gabinetes dos Deputados autonomia administrativa para gerenciamento de suas atividades e funcionários. Dessa forma, segundo a Lei: “Os ocupantes dos cargos referidos neste artigo são subordinados diretamente ao Deputado titular do Gabinete, prestando-lhe assessoramento superior em questões parlamentares, administrativas e políticas, inclusive em atividades externas no interesse do mandato parlamentar, competindo ao Deputado à responsabilidade pelo controle do serviço”.

A decisão destaca ainda que compete ao Deputado a responsabilidade pelo controle do serviço e da frequência, dos ocupantes dos cargos que prestam assessoramento em questões parlamentares, administrativas e políticas, inclusive em atividades externas no interesse do mandato parlamentar.

Para o juiz, a inexistência de frequência, não indica que Genival de Melo Martins recebeu vencimentos do cargo de Assessor Parlamentar sem ter prestado serviços, sobretudo porque o controle, nos termos da lei, foi exercido pelo superior hierárquico, Álvaro Costa Dias, e as demais provas demonstram o exercício das atividades de assessoria parlamentar.


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