A 11ª Vara do Trabalho de Natal não reconheceu o direito a adicional de risco de um operário da construção civil que trabalhou na reforma da Penitenciária de Alcaçuz, em razão de não existir previsão legal para o pagamento da compensação nessa situação.
Empregado da MGA Construções e Incorporação LTDA, empresa responsável pela reforma da unidade prisional, o autor do processo alegou que, durante o período em que prestou serviços em Alcaçuz, de fevereiro a junho de 2019, aconteceram rebeliões, o que colocou a sua vida em risco.
Mesmo a obra tendo sido realizada com os presos dentro da penitenciária, o juiz Higor Marcelino Santos, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, entendeu que não havia previsão legal para o pagamento desse tipo de adicional para o contexto vivido pelo autor.
O magistrado destacou, em sua decisão, o anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho, que não inclui a situação do operário. Isso porque as áreas que envolvem risco de roubos e outras espécies de violência física, citadas na NR, têm “como sujeitos os profissionais das atividades de segurança pessoal ou patrimonial”.
A MGA alegou que o operário começou os serviços de reforma do presídio após uma das quatro rebeliões por ele citadas e, uma outra, teria começado num domingo, dia da semana em que as obras não eram realizadas. Além disso, segundo a empresa, os trabalhadores não tinham contato com os detentos.
O juiz juiz Higor Marcelino Santos ressaltou que “não ignora a situação calamitosa enfrentada nos complexos prisionais brasileiros”, porém, não há como conceder o adicional de risco diante do não atendimento das hipóteses previstas.
O processo é o 0000661-79.2019.5.21.0041.
TRT RN