| 9 março, 2020 - 15:00

Em face de quais decisões o STJ admite o cabimento de agravo de instrumento?

 

Nos Recursos Especiais 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, o STJ decidiu que o rol do artigo 1015 do CPC seria de taxatividade mitigada.

Foto: Ilustrativa

PARTE 1

Nos Recursos Especiais 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, o STJ decidiu que o rol do artigo 1015 do CPC seria de taxatividade mitigada.

Decidiu-se, em linhas gerais, que se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Essa é a orientação geral.

A partir daí, a Corte passou a fazer uma análise caso a caso das situações em que é cabível o agravo de instrumento.

Analisei 80 decisões. Enviarei 18 (dezoito) situações em que o STJ decidiu ser cabível o agravo de instrumento. O caso mais comum é a decisão que versa sobre competência. Amanhã enviaremos mais.

Em outra oportunidade, listaremos os casos em que o STJ diz ser incabível o agravo de instrumento.

Segue a 1ª parte (cabe agravo de instrumento em face de…):

Decisões interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência – REsp 1.772.839 e REsp 1778237.

Decisão que versa sobre definição da competência – AgInt no RMS 54987.

Decisão que determina a exclusão de litisconsorte – REsp 1.772.839. Atenção: não cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita excluir o litisconsorte – ver o REsp 1724453/SP (decisão em que Ministra Nancy traça as distinções entre as situações).

Decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário – REsp 1.762.071;

Decisão interlocutória que determina busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda, enquanto perdurar a ação de dissolução de união estável dos pais – REsp 1744011;

Decisão interlocutória que fixa a data da separação de fato;

Decisão que defere ou indefere inversão do ônus da prova em ação de consumo – REsp 1.729.110;

Decisão interlocutória que na fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente (se CDC ou CC) – REsp 1.702.725.

Decisão interlocutória proferida em ação civil pública (demandas coletivas em geral) – REsp 1828295;

Abraço a todos.

Rodrigo Leite

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Autor de artigos jurídicos. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Assessor de Desembargador do TJRN. Convidado do site “Atualidades do Direito”. Convidado do site “Jurisprudência e Concursos”. Convidado do site novodireitocivil.com.br. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhanguera -Kroton.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: