| 4 março, 2020 - 09:23

Justiça determina que Governo Fátima pague emendas impositivas no valor de R$ 2,8 milhões

 

Em suas razões, segundo os autos, a governadora do Estado aduziu ser equivocada a assertiva do impetrante, pois das 22 emendas de sua autoria, sete já tinham sido devidamente empenhadas e as demais estão em processo de efetivação

Reprodução

Juíza relatora convocada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Maria Neize de Andrade Fernandes concedeu mandado de segurança ao deputado estadual José Dias (PSDB) “em face de omissão da governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), e do secretário estadual de Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire,  em relação à liberação de 22 emendas parlamentares ao Orçamento Geral do Estado (OGE) do exercício financeiro de 2019,  determinando sua execução imediata pelo Poder Executivo”. As emendas do deputado somam R$ 2,8 milhões.

No pedido de tutela antecipada, segundo os autos, o deputado apontou que, apesar de terem sido aprovadas 22 emendas individuais de sua autoria à Lei Orçamentária Anual (LOA), “os impetrados não executaram nenhuma delas, circunstância apta a revelar a seletividade da Administração Pública na execução do orçamento anual”. De acordo com os autos, o parlamentar reputa como obrigatório o cumprimento da LOA, inclusive no concernente às emendas parlamentares individuais e coletivas, a partir da EC 14/2015, alteradora do art. 107 da Constituição Estadual.

Na ação ação encaminhada por intermédio do advogado Herbert Oliveira Mota, o parlamentar pediu a concessão de medida liminar, a fim de se determinar a imediata execução das emendas 149, 216, 214, 215, 219, 161, 149, 209, 217, 218, 213, 220, 149, 164, 211, 212, 163, 210, 211, 220, 162 e 160 e, no mérito, a definitividade da medida. Na decisão da juíza Maria de Andrade Fernandes consta que Instado a prestar informações, o secretário  sustentou Aldemir Freire sustentou a necessidade de seguir a legislação pertinente (Leis 8.666/93 e 4.320/64), não sendo possível, em face do princípio da anualidade orçamentária, o prolongamento da validade das mesmas para o exercício financeiro posterior.

Em suas razões, segundo os autos, a governadora do Estado aduziu ser equivocada  a assertiva do impetrante, pois das 22 emendas de sua autoria, sete já tinham sido devidamente empenhadas e as demais estão em processo de efetivação. A chefe do Executivo afirmara, ainda, encontrarem-se as emendas referidas sujeitas a contingenciamentos, apesar de sua natureza de execução obrigatória, em face de contemplarem despesas de natureza discricionária.

Ao proferir decisão, a juíza Maria de A. Fernandes disse que “é patente o cometimento de ilegalidade por parte dos impetrados, sobretudo ao se omitirem a executar as emendas parlamentares individuais, infringindo, diretamente, a nova ordem constitucional local no tocante a matéria, especificamente a Emenda Constitucional 14/2015, alteradora do art. 107 da CE”.

Tribuna do Norte


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: