O Ministério Público não pode ser transformado em um superpoder, que requisita serviços, servidores, apoio material e ainda toca investigação. A crítica é do ministro Ricardo Lewandowski, feita durante o julgamento em Plenário, na manhã desta quarta-feira (19/2), de duas ADIs. Elas invocam a inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram, em Mato Grosso do Sul e Tocantins, Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Após a intervenção, Lewandowski pediu vista (mais informações abaixo).
O ministro manifestou preocupação com os modelos das chamadas “forças-tarefas”. De acordo com Lewandowski, elas extrapolaram nos últimos anos o controle dos órgãos hierárquicos, seja do Ministério Público ou da própria polícia. Além disso, disse, “escaparam das competências constitucionais e legais, sem qualquer tipo de limitação”.
“Não podemos transformar o Ministério Público num superpoder que requisita serviços, servidores, apoio material, investiga… Entendo que temos que combater a criminalidade e a corrupção, mas a Constituição estabelece parâmetros”, criticou Lewandowski, ressalvando que vê como importante o trabalho do órgão.
Segundo Lewandowski, a preocupação não é só dele, mas também de acadêmicos e membros do Parlamento. O ministro defende que a Corte estabeleça limites a esse tipo de atuação.
Conjur