A juíza de Direito Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes,da Vara Única de Baraúna/RN, homologou nesta terça-feira, 18, o primeiro termo de não persecução penal (lei 13.964/19) firmado entre o Ministério Público Estadual e um investigado pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido.
Com a homologação do acordo, sua celebração e cumprimento não constarão em certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de cinco anos. Caso o investigado descumpra quaisquer das condições estipuladas, o parquet deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do CPP, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Segundo o acordo, o investigado deverá realizar o pagamento de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil referentes à fiança já paga e outro R$ 1 mil a ser pago em quatro parcelas mensais.
O acusado deverá também renunciar voluntariamente a bens e direitos tidos como instrumentos, produto ou proveito do crime.