| 16 fevereiro, 2020 - 08:16

Carnaval 2020: MPRN divulga campanha sobre importunação sexual

 

O carnaval 2020 está chegando e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) começou a divulgar a campanha #NãoVacilaNaFolia. A intenção é esclarecer e dar dicas sobre o crime de importunação sexual

O carnaval 2020 está chegando e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) começou a divulgar a campanha #NãoVacilaNaFolia. A intenção é esclarecer e dar dicas sobre o crime de importunação sexual. O crime de importunação sexual é um ato libidinoso praticado sem autorização a fim de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa. O crime pode levar a uma pena de um a cinco anos de prisão. “Carnaval é uma festa de alegria e de liberdade. No entanto, as pessoas não devem confundir isso como uma licença ou salvo-conduto para praticar o assédio contra as mulheres”, comenta a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (Namvid/MPRN), Érica Canuto, ressaltando que comumente as pessoas, não só os homens, mas também as mulheres, têm muita dúvida sobre o que é assédio e o que é a paquera. 

“O limite é justamente a autonomia e a liberdade da mulher. Entendam quando a mulher diz um não como um não. Muitas vezes os homens encaram como sendo a mulher se fazendo de difícil. E aí puxa a mulher, puxa o braço, puxa o cabelo. Quando ela se recusa, ele xinga com palavrões”, pontuou. A promotora ainda sugere que as mulheres tenham sempre à mão o celular, para tentar gravar e filmar. “A violência doméstica é sempre de alguém do convívio da vítima. Porém, o assédio e a importunação sexual, especialmente no Carnaval, será de uma pessoa desconhecida. E nesse caso, ficará mais fácil localizar e responsabilizar o autor da agressão se a mulher conseguir filmar ou fotografar”, orientou.

 A campanha #NãoVacilaNaFolia será veiculada nas redes sociais oficiais do MPRN e abordará 7 situações: “Importunação sexual não tem desculpa! Tem lei”, “O que vier depois do não é importunação!”, “Passar a mão sem consentimento é crime!”, “Filmar e fotografar partes íntimas sem consentimento é crime!”, “Beijar sem consentimento é crime!”, “Encostar sem consentimento é crime!” e “Levantar ou baixar a roupa sem consentimento é crime!”. 

Em casos de assédio e estupro, as pessoas podem fazer denúncias pelo telefone, no número 180 – discagem gratuita. O número é nacional, mas a denúncia vai para a mesa do promotor e para a mesa das delegadas da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam). “Caso não queiram denunciar pelo telefone, podem ir direto à Deam ou à Delegacia de Plantão”, completa a coordenadora do Namvid.


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