| 15 fevereiro, 2020 - 13:05

Mais uma advogada é obrigada a passar por revista íntima para visitar cliente no Pará

 

Segundo o boletim de ocorrência, registrado na Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil, a advogada “foi chamada por uma agente e levada para o banheiro, sendo pedido para que a relatora [a advogada] tirasse a roupa, abaixando a sua calça e blusa”.

Ilustrativa

A advogada Viviane de Souza das Neves foi obrigada a se submeter a revista íntima para atender um cliente detido no centro de Triagem de Marambaia (PA). Esse é ao menos o segundo caso do tipo ocorrido no presídio paraense desde que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) editou portaria alterando as regras de visita carcerária.

Segundo o boletim de ocorrência, registrado na Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria da Polícia Civil, a advogada “foi chamada por uma agente e levada para o banheiro, sendo pedido para que a relatora [a advogada] tirasse a roupa, abaixando a sua calça e blusa”. O documento foi registrado na terça-feira (11/2), mesma data em que aconteceu a revista. 

Ainda de acordo com o B.O., ao entrevistar seu cliente, não foi permitido que a profissional se reunisse “reservadamente com o mesmo, tendo um agente penitenciário ficado sentado em uma cadeira com a porta aberta”. 

As medidas foram tomadas com base na Portaria nº 164/20, editada pela Seap e publicada no Diário Oficial do Pará em 10 de fevereiro, um dia antes de Viviane ser revistada.

Entre outras coisas, a norma estadual determina, em seu parágrafo 5º, que o advogado seja “submetido a todos os procedimentos rotineiros de revista, os quais já são realizados, indistintamente, em todas as autoridades”. 

A própria portaria estabelece, em seu artigo 2º, que “os advogados terão acesso às Unidades Prisionais para realização de entrevista reservada e pessoal com seus clientes, mediante apresentação da carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e mediante agendamento eletrônico”. 

Conjur


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