| 12 fevereiro, 2020 - 15:31

DPE/RN garante justiça gratuita durante processo de herança

 

Através de agravo de instrumento, a decisão foi revertida e a gratuidade garantida

Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que garante o direito à justiça gratuita durante o curso de uma ação de inventário. Na decisão inicial, a justiça havia imposto o recolhimento das custas processuais, em processo proposto por uma filha em busca de seu direito de herança. Através de agravo de instrumento, a decisão foi revertida e a gratuidade garantida.

De acordo com o processo, a mulher procurou a Defensoria para ajuizar ação de inventário após o falecimento de seu pai. Sendo pessoa do lar, a herdeira comprovou não possuir qualquer fonte de renda própria alcançando renda per capita de apenas R$200,00 em seu núcleo familiar. No entanto, o direito à justiça gratuita foi negado pelo judiciário que determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Tal decisão levou em consideração o patrimônio inventariado, um terreno com valor estimado de R$ 583.100,54.

No recurso, o defensor público André Gomes de Lima, responsável pela ação, demonstrou que os custos processuais, no valor de R$4.959,59, corresponderiam a quase quatro vezes à renda familiar da herdeira. “Desse modo, caso fosse feito o recolhimento no prazo estipulado e ainda durante o curso do processo, a subsistência da família seria comprometida”, explica o defensor registrando que não seria possível pagar as custas processuais utilizando-se de tal bem.

“A solução que melhor se compatibiliza, no caso concreto, é postergar o pagamento das custas para o final do inventário, quando o bem será vendido ou partilhado”, decidiu o desembargador Virgílio Macedo Jr ao reverter a decisão inicial e garantir a continuidade do inventário.


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