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Os desembargadores da 7.ª Câmara Cível de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram recurso de uma menor de idade que pedia autorização para realizar um aborto. Ela afirma que foi estuprada enquanto dormia.
O aborto é permitido pela legislação até o terceiro mês de gestação em três situações: gravidez resultante de estupro, feto com anencefalia e gravidez com risco para a vida da mãe.
Ela pleiteava o chamado aborto sentimental, quando a ‘vítima é ofendida na sua honra e procura liberar-se de uma maternidade que é, para ela, profundamente odiosa, fruto de uma situação torpe e, em si mesmo, violenta’.
Juanita Rodrigues Termignoni: ‘Faz-se necessária prova da materialidade do crime sexual a autorizar a interrupção da vida intrauterina’. Foto: Pixabay/@Anemone123/Divulgação
O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves ponderou que ‘há ausência de elementos seguros de convicção acerca da ocorrência de violência sexual’.
“O fato de existir e de permanecer vivo, enquanto as funções biológicas permitirem, constitui direito natural inalienável de todo o ser humano e é, em si mesmo, o ponto de partida para todos os demais direitos que o ordenamento jurídico possa conceber”, pontuou.
Chaves decidiu que ‘a interrupção da gravidez não se justifica de forma alguma, pois o aborto é, em si mesmo, um fato dramático e implica condenar à morte quem não teve culpa de ser gerado, e cujos direitos merecem a especial proteção do Estado’.
“Lembro, por fim, que o filho, ainda que esteja no ventre da mãe e dela se nutra, tem uma vida própria, não sendo um objeto sobre o qual possa ela dispor livremente”, sentenciou o desembargador. “Nem mesmo a possível violência que possa ter sofrido a sedizente vítima justifica essa nova violência que ela pretende praticar contra o feto, pois o atentado à vida é incomensuravelmente mais grave que o atentado que possa ter sofrido à sua liberdade sexual.”
‘Coito interrompido’
A menor afirma que o abuso sexual ocorreu contra ela e também contra a irmã, de 13 anos de idade.
Diz que o agressor se mudou para Santa Rosa após ter praticado abuso sexual em outra menor de idade no município de Porto Xavier, que também teria resultado em gravidez.
Segundo contou, a menor e a irmã teriam sido ameaçadas para que não contassem os abusos sofridos, mas a gravidez tornou o silêncio impossível.
A defesa do agressor disse que ‘inexiste prova inequívoca’ de que tenha ocorrido uma violência sexual, ‘sendo temerário determinar a interrupção de uma gravidez que possa não ter ocorrido por meio de estupro’.
Chaves relatou. “Afirma que o pedido de aborto sentimental não está embasado em elementos suficientes para o deferimento do pedido, visto que pairam dúvidas acerca da ocorrência do crime de estupro.”
A vítima alega que sua irmã também foi vítima do agressor.
Procuradoria de Justiça
A procuradora de Justiça Juanita Rodrigues Termignoni deu parecer contrário ao aborto.
Não ‘se descurando a hediondez do crime de estupro’ e as ‘consequências nefastas’ à vítima, ‘ainda mais em casos como em que se vê esta em estado gravídico’, Juanita ponderou que não havia os requisitos básicos para permitir a medida.
Ela destacou que o ‘corpo clínico do Hospital Vida e Saúde se negou a realizar o referido procedimento, alertando para o risco aumentado em função da paciente ter ultrapassado o primeiro trimestre de gestação, situação que aumentaria ‘significativamente os riscos de vida da paciente’.
Ao analisar a possibilidade de gravidez resultante de estupro, alegou que ‘faz-se necessária prova da materialidade do crime sexual a autorizar a interrupção da vida intrauterina, forte no princípio da dignidade da pessoa humana e da própria proteção da vida, os quais se estendem ao nascituro’.
Juanita se debruçou sobre uma troca de mensagens entre a menor e o suposto agressor, ‘S.’.
“Inicialmente, as mensagens que levaram a genitora a concluir pelo abuso sexual são aquelas que consistem em conversa entre a requerente e o suposto abusador, cujo teor é um pedido da adolescente para que S. adquira medicamentos impeditivos da gravidez.”
Para Juanita, “inexiste coação nas mensagens, qualquer ameaça ou outro contexto de violência’.
“A conversa se resume à compra do medicamento, sendo que os termos empregados pela requerente levam a crer que ocorreu um descuido no ato sexual quando afirma que: ‘A mulher disse Ah, não vai adiantar as pastilhas porque já estou com 3 semanas e é só a injeção e eu não vou gastar 40 pila em injeção agora”.
“Basicamente a adolescente se resigna com a gravidez”, avalia a procuradora de Justiça, “supostamente decorrente de estupro, pelo fato de ser tarde demais e por não pretender gastar quarenta reais com injeções, comportamento pouco usual para vítima de estupro. A conversação entre as partes denota certa cumplicidade em relação ao evento gravidez.”
Juanita anotou que ‘a adolescente não demonstrou qualquer sentimento usualmente verificado entre vítimas do gênero e narrou história pouco crível acerca da situação, afirmando que, embora fosse virgem, não percebeu que S. a havia estuprado, já que estava dormindo e não acordou’.
A menor ainda teria relatado que, ao acordar e perceber o estupro, foi informada pelo suposto agressor, ‘S’., que não havia possibilidade de gravidez pois ele ‘havia realizado coito interrompido’.
A procuradora decidiu. “Aparentemente somente após perceber que sua menstruação não ocorreu é que a adolescente afirmou ter sido abusada, e somente após o insucesso no uso de métodos anticonceptivos adquiridos por S. fato que gera estranheza e precisa ser melhor esclarecido na instrução criminal.”
A oitiva da adolescente, diz Juanita, deveria auxiliar no esclarecimento do motivo para que ‘a adolescente virgem não tenha sentido qualquer desconforto com o ato de estupro, não tenha acordado e nem percebido a ação, que não se recorde dos fatos e não detalhe as agressões ou ameaças’.
Fausto Macedo – Estadão