O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu o pedido de teletrabalho da juíza federal Claudia Domingues de Melo que possui um filho de 15 anos portador de encefalopatia crônica.
A juíza titular da 4ª Vara Federal de São João do Meriti-RJ requereu o pedido com base no regimento do Conselho da Justiça Federal. No pedido, a magistrada destacou que o filho necessita de tratamentos intensivos com equipe multidisciplinar e cuidados pessoais em tempo integral, sendo sua presença na residência imprescindível ao adequado tratamento.
“A magistrada preenche os requisitos do art. 1º da Resolução nº 570/2019 do CJF, fazendo jus ao deferimento do teletrabalho. Ressalte-se o necessário cumprimento do dever de atendimento às partes e patronos por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos disponíveis, bem como de comparecimento da Magistrada na semana de inspeção unificada, durante as correições e no período de plantão, uma vez que a Requerente continua responsável pelas atividades judiciárias e administrativas da 4ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ”, destacou a decisão do presidente do TRF-2, Reis Fried.