Em tramitação no Senado Federal, o PLS 414/18 propõe fixar um percentual mínimo de homens e mulheres na composição de órgãos executivos da OAB e de conselhos fiscalizadores de outras profissões.
Segundo a proposta, são considerados órgãos executivos a presidência, a vice-presidência, as diretorias e as corregedorias dessas instituições. Será anulada a eleição para renovação do órgão caso o percentual mínimo não seja cumprido. No caso da OAB, a regra vale tanto para o Conselho Federal quanto para as seccionais de cada Estado.
O projeto pretende determinar que pelo menos 30% de homens e 30% de mulheres façam parte dos órgãos executivos da OAB e conselhos fiscalizadores de outras profissões regulamentadas.
Transição
O projeto prevê uma regra de transição. Os órgãos podem optar por reservar o percentual mínimo de 10% das vagas para cada sexo no primeiro ano após a entrada em vigor da lei e 20% no segundo ano. Se chegar à sanção presidencial, a lei só começa a valer um ano após a publicação oficial.
Para o relator da proposta, ex-senador Dalirio Beber, há uma “disparidade de gênero” na composição dos órgãos: “entendemos que a política de cotas é uma medida eficiente para enfrentar o problema da baixa representatividade feminina em setores estratégicos — já testada, com sucesso, em vários países, com destaque para a pioneira experiência nórdica. A regra proposta significa um importante passo no sentido de uma mudança social rumo à igualdade entre homens e mulheres”.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin, e caso seja aprovado pela CCJ, seguirá direito para a Câmara dos Deputados.
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