Um homem condenado por tráfico de drogas, porte ilegal de arma e receptação teve a pena aumentada devido a “celebração da vida bandida” em fotos extraídas do WhatsApp. Decisão é da 1ª câmara Criminal do TJ/RS.
Após denúncia do Ministério Público, o homem foi condenado, em 1º grau, a dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de armas e receptação. O réu interpôs recurso pedindo a absolvição dos delitos, alegando não haver elementos contundentes para um juízo condenatório.
O MP também interpôs recurso, requerendo que o acusado respondesse, além do porte ilegal de arma, pelo crime de tráfico de drogas. Ainda, requereu aumento de pena, visto que réu ostentava armas no aplicativo WhatsApp.
Aumento de pena
Ao analisar o recurso, o colegiado considerou fotos do WhatsApp nas quais o réu aparece exibindo armas e munições, sem se preocupar em esconder a identidade.
Para o desembargador Jayme Weingartner Neto, relator, “a finalidade destas postagens, sem dúvida, é enaltecer a popularidade e a coragem decorrente de estilo de vida ligado à violência e à criminalidade”. Para o magistrado, as imagens demonstram clara “celebração estética da ‘vida bandida’”.
Para o relator, o comportamento serve para “negativar a conduta social do acusado”, justificando o aumento da pena-base em dois meses para cada delito.
Com esse entendimento, o colegiado fixou a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão e 1 no e 2 meses de detenção em regime inicial fechado.
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