Um contrato de gostos bastante peculiares foi anexado na petição de uma ação de danos morais contra uma seguradora.
Quem percebeu foi o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4ª Juizado Especial Cível de Cuiabá, que ordenou que um contrato de submissão sexual, entre um homem e uma mulher, fosse retirado do processo por ser estranho aos autos.
O inusitado papel viralizou entre operadores de Direito da região. No documento, o homem é tratado como “o Dominador” e a mulher, “a Submissa”. A finalidade do acordo era permitir que a “submissa explorasse de maneira segura sua sensualidade e seus limites”.
O contrato — assinado no último dia 7 de outubro de 2019 — teve duração de três meses. Determinava que a “Submissa” aceitava se tornar propriedade do “Dominador”.
“O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”, diz trecho do contrato.
Outra parte informa que o “Dominador” pode “açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.
“No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.”
Questionada pelo portal de notícias G1, a Comissão do Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso informou que apura o caso. “Amanhã [sexta, dia 10/1], ou semana que vem, isso vai ser apurado com mais vigor. Com oportunidade, se for o caso, do advogado se manifestar”, disse a presidente da comissão, Clarissa Lopes Dias.
Conjur