| 9 janeiro, 2020 - 13:31

Advogado explica como cancelar sem multa compra de passagem de avião

 

Isso é possível, desde que prazos sejam respeitados. Pode-se cancelar desde que seja em até 24 horas após a compra e no mínimo sete dias antes do embarque

Reprodução

Um dos maiores problemas enfrentados pelos viajantes é cancelar a compra de uma passagem de avião sem custo. Isso é possível, desde que prazos sejam respeitados. Pode-se cancelar desde que seja em até 24 horas após a compra e no mínimo sete dias antes do embarque.

O problema é que muitas companhias aéreas não informam essa possibilidade e tentam aplicar multas, por isso, é fundamental que o leitor tenha conhecimento de que uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante esse direito ao passageiro. O advogado com atuação em direito do consumidor, Henrique Telles Vargas, explicou o assunto nesta quarta-feira (8) na Rádio CBN Diário.

Confira em texto parte da entrevista ou escute a mesma na íntegra:

Quais são as principais dúvidas e reclamações quando tratamos de direito dos viajantes e direitos dos turistas?

A principal dúvida refere-se geralmente ao direito de cancelamento de passagens compradas pela internet. Uma outra dúvida bastante freqüente é referente ao extravio de bagagens

Qual o direito da pessoa que tem a bagagem extraviada? O que fazer?

O que eu posso salientar é que de acordo com a resolução número 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) existe o direito da pessoa que faz a compra de uma passagem aérea ou de um pacote, mediante um meio diferente de estar presencialmente no estabelecimento comercial, seja internet ou telefone, ela tem direito de cancelamento que deve ser feito dentro de 24 horas da entrega do produto da compra. Deste tipo de pacote, desde que não tenha ultrapassado ainda o prazo mínimo de sete dias para o embarque, então é estando dentro desse requisito ela tem o direito do cancelamento com reembolso integral do valor pago, e se existir alguma correção monetária, que muito dificilmente ocorre por conta do lapso temporal.

As empresas informam isso corretamente?

Não! Infelizmente, as empresas não são claras, elas violam o direito de informação, que é norma do código de defesa do consumidor. Elas tentam, infelizmente, ludibriar o consumidor e forçando ele a aceitar muitas vezes regras que não condizem com a legislação pertinente.

O pagamento de multas, inclusive?

O pagamento de multas, claro. O reembolso e o cancelamento sem o pagamento de multa ele é previsto nesses termos de tempo e de prazos, que o consumidor viajante vai ter que cumprir. Se existe, por exemplo um cancelamento, não é um prazo inferior a 7 dias ou posterior a 24 horas da compra do bilhete, pode existir o cancelamento, desde que esteja acordado geralmente no contrato de compra. É importante informar também que qualquer compra, ainda que seja feito da forma mais simplória por telefone, existe um contrato ainda que verbal que coordena e regra essa relação. Então é um ponto muito importante esse direito ao estorno e cancelamento desde que na compra da passagem aérea você faça isso depois de 24 horas do máximo da compra e no mínimo sete dias antes da viagem.

Como funciona a questão do extravio de bagagem?

É outra questão que ficou bem nebulosa porque existem legislações e regulamentos internacionais que regem durante muito tempo as relações do consumidor com as companhias aéreas. A principal delas é a convenção de Varsóvia, uma convenção internacional muito antiga a qual prevê valores irrisórios de ressarcimento, ou seja, o viajante consumidor ele teve sua bagagem extraviada.

Um exemplo bem banal, some um relógio super valioso na sua bagagem e a convenção prevê o ressarcimento com base em quilogramas da bagagem que foi despachada, ou seja, logicamente que na maioria das vezes, ela vai prever um valor irrisório, tendo em vista o que foi perdido, sem contar ainda com o valor sentimental, e enfim todo o incômodo que é o extravio de bagagem.

Com relação ao cancelamento de vôos, e o direito do passageiro. Às vezes o voo é cancelado por motivo de força maior, uma questão é climática ou simplesmente o cidadão tem aí a notícia de que o voo foi cancelado. Enfim, a alternativa que a empresa dá é um almoço ali, uma verba para a alimentação, é um hotel, tem algo mais a respeito disso?

NSC


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