Na última sexta-feira, 3, o CNJ realizou a primeira reunião do grupo de trabalho criado para definir a aplicação da lei 13.964/19, originária do pacote anticrime. O presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, deu alguns esclarecimentos sobre pontos da nova norma, dentre eles, a criação da figura do juiz das garantias.
Juiz das garantias
A norma determina, entre outras medidas, a criação da figura do juiz das garantias. Segundo Toffoli, a lei tem uma dimensão maior no combate à criminalidade.
“A legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação.”
Toffoli ressaltou que trabalho semelhante ao do juiz de garantias já é realizado no Brasil, nas Centrais de Inquéritos. Segundo dados do levantamento do DPJ – Departamento de Pesquisa Judiciária, sete tribunais de Justiça – Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí e São Paulo – já possuem juízes dedicados ao acompanhamento de investigações.
“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma.”
Varas únicas
O grupo de trabalho analisou alguns dados levantados no ano de 2018 referente à estrutura e localização das unidades judiciárias com competência criminal.
Segundo a diretora executiva do DPJ – Departamento de Pesquisa Judiciária, Gabriela de Azevedo Soares, os números podem demonstrar que não haverá dificuldades para que as varas possam se adaptar às exigências da lei.
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