| 27 dezembro, 2019 - 10:09

Ex-deputado Dison Lisboa é condenado a 12 anos de prisão pela Justiça Federal; esposa e irmã são condenadas em 6 anos por desvio de recursos em Goianinha

 

A decisão também condenou a esposa Flávia Lisboa e a irmã do ex-deputado, Rusirene Lisboa a 6 anos em regime fechado. Ainda foi imposta pena de inelegibilidade por 8 anos

Reprodução

O ex-deputado estadual Dison Lisboa foi condenado a 12 anos, quatro meses e cinco dias de prisão em regime fechado pela Justiça Federal em processo que apurou desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Goianinha/RN, durante a gestão do ex-prefeito municipal. A decisão também condenou a esposa Flávia Lisboa e a irmã do ex-deputado, Rusirene Lisboa a 6 anos em regime fechado. Ainda foi imposta pena de inelegibilidade por 8 anos.

A decisão do juiz federal Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Criminal Federal destaca que a denúncia descreve, em síntese, a existência, no município de Goianinha/RN, de um grupo criminoso comandado pelo então gestor municipal, composto por diversos empresários e agentes públicos, cujas atividades voltar-se-iam eminentemente para o desvio de verbas públicas mediante direcionamento de certames licitatórios, seguidos de subcontratações irregulares, preços superfaturados, tendo as investigações a respeito originado a Operação Aliança que envolveu ainda as empresas posto União e Panela Velha.

“A conduta reiterada de liberar verba pública, sem que se pudesse verificar qualquer contrapartida por parte das empresas contratadas, comprova o liame causal direto entre a conduta do ex-prefeito, Rudson Lisboa, e da tesoureira, Rusirene Lisboa, e o desvio da verba pública(…) Imputa-se à acusada Flávia Lisboa, ex-primeira dama e Secretária de Assistência Social do município de Goianinha/RN, a conduta prevista no art. 1o, inciso I, do Decreto-Lei no 201/67, em razão do recebimento de verbas públicas desviadas através do endosso de cheques emitidos em pagamento a supostas aquisições de merenda escolar”, destacou o juiz.

As penas dos acusados não poderão ser substituídas por medidas cautelares. Cabe recurso em instância superior.


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