O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar na Reclamação 38.118 para suspender decisão da Justiça Federal do Sergipe que determinou o pagamento de ajuda de custo a um magistrado federal para cobrir despesas com moradia.
O juiz ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a concessão do benefício sob a alegação de que não há residência oficial disponível em Aracaju, capital do estado, onde exerce suas funções.
A sentença julgou procedente o pedido e, em seguida, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Sergipe, ao negar recurso, a manteve por seus próprios fundamentos.
Na reclamação ao Supremo, a União alega que o ato afronta a autoridade da decisão do STF na Ação Originária (AO) 1773.
Requisitos
O relator verificou a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre o requisito da plausibilidade jurídica das alegações — fumus boni iuris —, Fachin avaliou que a decisão judicial questionada, aparentemente, afrontou a decisão tomada na ação originária. Isso porque, em novembro de 2018, o relator da AO, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todas as ações cujo objeto era o direito ao auxílio-moradia de magistrados.
Fachin também verificou a ocorrência do perigo na demora — periculum in mora — devido ao risco da produção dos efeitos da decisão da Justiça do Sergipe, caso o processo movido pelo juiz federal continue sua regular tramitação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.