| 7 dezembro, 2019 - 10:13

Advogado é preso preventivamente sob argumento de tumultuar processo contra ele

 

Nele, o advogado dizia que o juiz se comportava como “verdadeiro fora da lei”

Inconformado com a decisão do juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP), que não conheceu de embargos de declaração num processo em que atuava, o advogado Rodrigo Filgueira Queiroz impetrou um mandado de segurança contra o ato do magistrado.

Nele, o advogado dizia que o juiz se comportava como “verdadeiro fora da lei”, se mostrava “implacável na sua sanha de perseguir a impetrante”, “passou a utilizar mecanismos processuais como forma de advogar em favor da outra parte”, “se prevalece de sua função para favorecer a outra parte”, ” inventou a sanção do trânsito em julgado para embargos de declaração, defecando no artigo 50 da lei 9.099/95 e no princípio da legalidade” e se mostrava desenvolto “na arte de causar prejuízos desmedidos à impetrante, violando direitos básicos do jurisdicionado e violando a própria lei adjetiva que jurou respeitar”.

Pelas palavras escritas no mandado de segurança, o advogado foi denunciado pelo crime de calúnia. No início do processo criminal, Queiroz atuou em causa própria, mas depois solicitou que um advogado dativo ou a Defensoria Pública o representasse diante “do agravamento de sua saúde frente aos abusos e ilegalidades suportadas, condição que lhe impede de advogar momentaneamente”.

Da apresentação da denúncia, em 3 de março de 2019, até a petição em que Queiroz solicitava um defensor para substitui-lo, em 22 de agosto, o processo já contava com 1249 folhas.

Meses depois, no dia 5 de novembro, já na folha 1511 do processo, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin elencou diversos atos que considerou como “tumulto processual” feito por Queiroz para “impedir o trâmite processual”. Segundo o juiz, o advogado continuou a apresentar “petições tumultuárias, mesmo não mais atuando em causa própria porque acolhido seu pedido de representação por advogado dativo”.

Para o magistrado, ante a iminência de ver o fim da tramitação do caso no primeiro grau, “cerca de uma hora após a apresentação das alegações finais pelo advogado dativo (f. 1377/1396), o réu apresentou petição destituindo aquele da representação e assumindo a causa novamente” e pediu para apresentar novas alegações finais, o que foi deferido com prazo de cinco dias.

O advogado, diz o juiz numa decisão, não apresentou as alegações, foi desabilitado como advogado, teve nova defensora dativa nomeada, mas, “inusitadamente, a procurou para impedir que as alegações fossem apresentadas”.

“Esse Juízo já julgou diversos membros confessos do PCC e nenhum demonstrou ter tanto desprezo pelo Judiciário, quanto o réu”, afirmou o magistrado. “Poucos foram os casos de réus que intimidaram ou constrangeram testemunhas para influírem na causa; nunca, porém, o Juízo viu um réu constranger advogados que atuam no feito como defensores”.

Diante da situação, o magistrado considerou que “nem mesmo a suspensão cautelar da habilitação profissional não resolve o problema, porque o réu passou a instar os advogados nomeados a não apresentarem alegações finais, dando ensejo a renuncias e destituição”.

Assim, diz não ter visto outra solução senão a prisão preventiva “para o caso chegar ao seu termo, evitando que o réu constranja novo advogado dativo que será nomeado (algo que ele prometeu fazer) senão o retirando do convívio social, afastando-o dos meios de comunicação ordinários”.

“Além de permitir a atuação de defensor dativo, sem constrangimentos, a prisão preventiva do réu lhe trará o mínimo de vontade de ser julgado”, afirmou. “O cumprimento da ordem deve ocorrer com rapidez, porque se o réu tomar conhecimento da prisão, fatalmente fugirá e, fugitivo, ainda assim, poderá, a partir de seu esconderijo, instar o novo defensor dativo a ser nomeado para não atuar, reproduzindo a conduta que obsta o fim do feito, a tornar inócua a medida extrema.”

Prisão e condenação

Queiroz foi preso por policias civis de Fernandópolis, por volta das 10h do dia 11 de novembro, em sua residência, em Itajá, no estado de Goiás. Ele ficou preso por dois dias na delegacia local e outros dois na delegacia em Guarani D’Oeste, em São Paulo, locais em que possuía acesso à internet e por isso impetrou habeas corpus em seu favor. Posteriormente, teve celular e Ipad apreendidos e foi levado ao CDP de Riolândia. No dia 14 de novembro, foi novamente transferido para a Penitenciária 1 (P1) de Presidente Venceslau.

No dia 22 de novembro, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin o sentenciou a 3 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, por considerar que “a calúnia é evidente ao se atribuir ao Juiz de Direito a tomada de lado, em especial com a ênfase feita no contexto da peça processual”.

“No caso, não há dúvida de que o réu sabia da capacidade de suas imputações
abalarem a imagem da vítima e isso fica claro pelo suposto motivo de crime, que foi o de impactar, chamar atenção do Juiz Relator, como se o Judiciário dependesse de má fé, de falta de ética processual e da prática de crimes pelas partes para julgar seriamente os casos que lhes são apresentados”, escreveu o juiz.

Apesar da condenação a uma pena cujo regime inicial seria o semiaberto, Bufulin manteve a prisão “até o esgotamento da instância” sob o argumento de que seria “difícil crer que se colocado em liberdade antes do esgotamento da Instância, o réu deixará os advogados atuarem normalmente, sem criar embaraços, sem impedi-los de apresentarem o recurso adequado, enfim, sem fazer o que fez até ser preso”.

Só depois que a apelação foi protocolada, no dia 26 de novembro, é que o juiz determinou a soltura de Queiroz, o que ocorreu no dia seguinte. “Jamais imaginei passar pelo que eu passei. Foi um inferno. Emagreci 20 quilos neste ano”, diz o advogado Rodrigo Filgueira Queiroz.

Queiroz pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a conduta do juiz seja apurada. “Fui colocado em isolamento para que o advogado nomeado pelo juiz não pudesse se comunicar comigo. Eu não pude fazer parte da linha de defesa final, nas alegações”, afirma.

“O que o juiz chama de tumulto, eu chamo de ampla defesa, eu chamo de pedido de produção de provas. Qualquer advogado que olhar o processo vai ver que se trata do exercício do direito de defesa”, rebate.

Quanto à acusação de calúnia, Queiroz afirma ter certeza que atuou dentro dos ditames legais e exclusivamente na defesa dos interesses do cliente. “O mais importante com relação aos meus escritos no mandado de segurança é o contexto do que foi dito. Não se tratam de ofensas gratuitas, mas sim palavras de indignação quanto a abusos e ilegalidades praticadas pela autoridade coatora (contra o meu cliente) ao não observar  os princípios mais básicos do direito, nem a Lei dos Juizados, nem o CPC e nem os precedentes do STJ quanto ao direito líquido e certo da parte de ter interrompido o prazo recursal pela interposição de embargos de declaração”, afirma.

“O mais importante para mim é a defesa dos interesses do meu cliente, aquele com quem me comprometi a prestar meus serviços advocatícios”, diz o advogado. “É com esse único intento que utilizei o instrumento legal destinado a apontar abusos e ilegalidades cometidas por qualquer autoridade, conforme reza o Art. 1º da Lei do Mandado de Segurança”.

Procurado por mais de uma vez, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin não retornou os contatos da reportagem. A ação penal tramita com o número 1001812-17.2019.8.26.0189. 

JOTA


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