No âmbito das relações políticas, a proteção à liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, se amplia, independentemente dos termos utilizados para emitir uma determinada opinião. Com o entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela rejeição de queixa-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, apresentada pelo Greenpeace.
O PGR lembrou entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que pessoa jurídica pode ser vítima apenas de difamação, mas não de injúria e calúnia, crimes que incidem somente sobre pessoas físicas. No caso concreto, Aras aponta que as declarações não referem-se a fatos determinados a ponto de atentar objetivamente contra a imagem ou a honra da entidade ambiental.
“Na situação em análise, apesar de a inicial acusatória indicar a tipificação formal dos fatos como o delito de difamação, parte das expressões de autoria do querelado não verbera a prática de fatos determinados, configurando, quando muito, afirmações injuriosas”, disse.
Para Aras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito.
“Por mais duras que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas, prima facie, no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando manifesta a intenção de violar a honra alheia, especialmente a de pessoas físicas, destinatárias de maior proteção estatal”, explicou.
Caso
O Greenpeace protocolou a ação em outubro no STF contestando declarações de Ricardo Salles. O ministro sugeriu em uma rede social que a Organização Não-Governamental pode ter sido responsável pelo derramamento de óleo em praias do Nordeste.
Na ocasião, Salles ainda se referiu à organização com o termo “#greenpixe”. O Greenpeace citou ainda o fato de o ministro ter se referido a ativistas da ONG como “ecoterroristas” e depredadores do patrimônio público.
Conjur