A 10ª turma do TRT da 2ª região dobrou valor da indenização que hospital deve pagar por assédio sexual e moral sofrido por ex-funcionária.
A reclamante, narram os autos, foi assediada sexualmente por colegas de trabalho, tomando inclusive fortes “tapas nas nádegas”, fato comprovado pelo depoimento da sua testemunha, e recebeu mensagens de fotos pornográficas. O juízo de 1º grau fixou o dano moral em R$ 5 mil.
Em sede recursal, a desembargadora Sandra Curi de Almeida consignou que a prova oral atesta que a reclamante reportou os abusos à sua supervisora, que não tomou providências, “deixando patente a omissão culposa da reclamada, que, por meio de seus prepostos, foi negligente quanto à situação tormentosa vivenciada pela autora no ambiente de trabalho”. Assim, a relatora votou por majorar a indenização por danos morais para R$ 10 mil.
A trabalhadora também comprovou que redução da capacidade laboral por esforço repetitivo prolongado que, mesmo diante das orientações do médico do próprio hospital, não foram respeitadas pela sua chefia.
Dessa forma, a turma também estabeleceu que o pagamento da pensão mensal fixado na origem deve ser até a autora completar 74 anos, já que a redução da capacidade laboral se prolongará por tempo indeterminado.
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