A gratuidade no transporte público para idosos no município de Parnamirim sofreu alteração após decisão judicial do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim contra a Prefeitura.
A decisão determinou a gratuidade para idosos nos transportes públicos apenas aos usuários com 65 anos ou mais, conforme estabelece o Estatuto do Idoso.
O secretário de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, Marcondes Pinheiro, esclareceu que apesar do artigo 39 do Estatuto garantir o benefício apenas para pessoas com 65 anos ou mais, a Prefeitura de Parnamirim mantinha a gratuidade a partir de 60 anos. “Decisão judicial não se discute, se cumpre”, declarou.