O Tribunal Superior do Trabalho confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que examinou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Natal e decidiu que trabalhadores demitidos pela SS Construções e Serviços Ltda com contratos finalizados em 29 de fevereiro de 2012 devem ter os valores referentes ao aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e demais valores de rescisão pagos em decorrência do término dos contratos.
Os valores a serem recebidos decorrem de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). De acordo com a investigação do processo, os profissionais foram obrigados a assinar o aviso prévio com data retroativa, tendo trabalhado durante o período, sem haver nem mesmo redução da jornada. Dessa forma, a empresa acumulou para o seu caixa o valor sonegado dos trabalhadores.
Aqueles que informaram, no processo, o número de sua conta corrente ou conta poupança, já estão recebendo via transferência bancária. Quem informou uma conta salário ou não informou conta alguma, precisará solicitar uma guia para saque na 4ª Vara do Trabalho de Natal, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 – Lagoa Nova. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (84) 4006-3000.