| 14 novembro, 2019 - 09:53

MPRN firma acordo com a Igreja Assembleia de Deus para adequação da emissão de som

 

De acordo com a Lei Estadual, o limite de emissão de sons é de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, firmou um Termo de Acordo de Conduta (TAC) com a Igreja Assembleia de Deus para que a instituição adeque sua emissão de sons à legislação estadual. 

Reprodução

Com o acordo, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, a Igreja se comprometeu a respeitar o sossego alheio, abstendo-se de promover eventos que utilizem sonorização em níveis que contrariem as normas legais. De acordo com a Lei Estadual, o limite de emissão de sons é de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período noturno. 

A Igreja Assembleia de Deus também se comprometeu a atender as solicitações de providências do órgão ambiental licenciador (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró), dentro do prazo por ele estabelecido, o qual ficará submetido à apreciação do órgão ambiental, devendo apresentar ao MPRN, dentro de prazo não superior a 12 meses, cópia da licença ambiental do estabelecimento. 

No caso de descumprimento do ajustamento de conduta, mediante relatório de inspeção ou instrumento equivalente, lavrado por agente público, incidirá multa no valor de R$ 500 por cada violação verificada, salvo caso fortuito ou força maior. Para ler o TAC, clique aqui.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: