Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a lei 13.896/19, que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados pelo SUS no prazo de 30 dias.
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De acordo com a lei, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
A norma altera dispositivo da lei 12.732/12 e entrará em vigor após 180 de sua publicação.
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