A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava uma funcionária de um supermercado por suposta tentativa de furto de uma penca de bananas, avaliada em R$ 10.
Consta nos autos que, após encontrar as bananas no armário da funcionária, a dona do estabelecimento registrou um boletim de ocorrência e o inquérito foi instaurado. Acionada, a Defensoria Pública fez um pedido à autoridade judicial para aplicação do princípio da insignificância, apontando a atipicidade material da conduta.
“A investigação policial não deve prosseguir, porquanto não há, na conduta praticada, ofensividade ao bem jurídico tutelado. Ainda que se entenda que o bem jurídico sofreu algum tipo de lesão, esta deve ser reputada insignificante”, afirmou o defensor Rodrigo César Jeronymo.
Para ele, trata-se de um exemplo de furto famélico “no qual o agente subtrai pequenas quantidades de gêneros alimentícios que serão destinados a própria subsistência “.
Em primeira instância, o juiz acolheu o pedido da Defensoria Pública para trancar o inquérito. “Aceitar a imputação e dar prosseguimento ao inquérito policial consiste dispêndio desnecessário de energia e de capacidade técnica de todos os envolvidos (policiais, representante do Ministério Público, funcionário etc.), o que contraria o bom senso e o indispensável zelo pelas despesas do Estado”, afirmou o magistrado.
No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal deram provimento ao apelo, autorizando a continuidade do inquérito. Diante disso, a Defensoria impetrou habeas corpus no STJ, alegando que a penca de bananas foi recuperada e restituída ao supermercado, “que não suportou prejuízo”, além do fato de a funcionária ser ré primária.
No julgamento, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que o caso permite o trancamento do inquérito. “A paciente, além de primária, está sendo acusada do furto de uma penca de bananas avaliada em dez reais, valor muito aquém dos 10% do salário mínimo atual. Ainda, tem-se que o alimento foi imediatamente devolvido ao estabelecimento comercial, e a paciente foi imediatamente demitida por justa causa.”
Dessa forma, o ministro concedeu a ordem para restabelecer a decisão proferida em primeira instância, determinando, assim, o trancamento do inquérito policial. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública.
Conjur