O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve decisão de primeira instância e determinou o compartilhamento da guarda de uma cachorra por um casal que se separou. As duas mulheres discordavam sobre o tratamentos veterinário do animal da raça greyhound, que tem saúde frágil.
Segundo a decisão judicia “as diferenças de opiniões não impedem a guarda compartilhada”. Cabe recurso aos tribunais superiores.
Entenda o caso
De acordo com o processo, o casal morou junto entre abril de 2013 e julho de 2017. Em fevereiro de 2015, as duas compraram uma cadela da raça Italian Greyhound Mini Galgo.
Após a separação, as mulheres concordaram em dividir a guarda da cachorra. Inicialmente, o animal ficaria com cada uma por 15 dias. Algum tempo depois, esse prazo foi estendido para 30 dias.
Em maio deste ano, no entanto, uma das tutoras da cadela acionou a Justiça alegando que a ex-companheira não queria permitir que ela ficasse com a cachorra pelo tempo combinado.
Guarda compartilhada
A juíza Marilza Neves Gebrim determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias. Além disso, ambas deveriam dividir custos com alimentação, remédios e transporte da cachorra.
Segundo a magistrada, era “evidente que ambas as partes têm pelo animal especial apego” e que “ambas podem sofrer com a separação, bem como o próprio animal”.
A autora da ação recorreu da decisão, alegando que a ex não tratava a cadela da maneira adequada. À Justiça, ela disse que “não se questiona o fato de a autora possuir afeto em relação ao animal de estimação em questão, mas sim debate-se a discórdia havida no tocante à forma de cuidar da cadela, que, segundo a recorrente, é de raça frágil e requer cuidados especiais”.
De acordo com a mulher, a ex-companheira tentou evitar a realização de procedimentos de saúde no animal e se recusou a dividir as despesas da cachorra.
Quanto à necessidade de castração, por exemplo, a mulher disse que a autora da ação mandou “deixar a natureza dela ser como for”. Já em outras ocasiões, a ex-companheira teria dito que “qualquer procedimento que seja feito sem a minha autorização vai custar caro”.
Recurso
Ao analisar o caso, a desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira afirmou não perceber “conduta grave o bastante por parte da autora que a impeça de ter consigo o animal de estimação em questão, em relação ao qual, segundo a própria recorrente, criou e desenvolveu sentimento de afeto”.
Por isso, a magistrada manteve a decisão que determinou a guarda compartilhada a cada 15 dias, com divisão de custos.
“[O processo] aponta para uma dificuldade de as partes, em comum acordo, decidirem a respeito dos melhores cuidados a serem dispensados ao animal de estimação, o que, por si só, […] não justifica, por ora, a proibição total e irrestrita de contato e convivência entre a autora/agravada e o referido animal.”
G1
Casal separado precisa manter guarda compartilhada de cadela, decide Justiça | Blog do BG
22/10/2019 às 14:50[…] o caso aqui no Justiça […]