A 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio considerou ilegal a cobrança de taxa extra dos Correios para entregar de produtos e encomendas em áreas consideradas de risco no Rio de Janeiro. A ação civil pública foi proposta pelo Procon Estadual contra o custo emergencial que vigorou entre março e novembro do ano passado. Segundo o órgão de defesa do consumidor, com a sentença, os Correios precisarão devolver os valores da taxa para os consumidores que comprovarem o pagamento da cobrança.
A empresa instituiu, em março de 2018, a taxa emergencial de R$3 por encomenda destinada à Região Metropolitana do Rio. O valor, segundo os Correios, seria usado para cobrir custos de segurança privada, vigilância e escolta armada, para o transporte de mercadorias.
Quando anunciou o fim da cobrança, o então presidente da estatal, Carlos Roberto Fortner, informou que eram pagos pelos usuários cerca de R$ 120 mil em taxas extras, por dia, referentes ao transporte de 40 mil objetos. O total arrecadado por mês chegaria a R$ 2 milhões, bancados pelos clientes que usavam o sistema de entrega de pacotes.
Segundo a decisão do juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, os Correios devem “prover os meios necessários para os consumidores tenham conhecimento desta decisão”. Além disso, a taxa não poderá voltar a ser cobrada pela empresa.
Na sentença, ele informa ainda que a solução do problema da segurança não deve ser atribuída ao morador e que a cobrança de uma “taxa emergencial” desse tipo é abusiva, pois ela não tem previsão legal.
A cobrança da taxa deixou de ser feita em novembro do ano passado após os Correios serem informados da redução dos índices de violência no estado, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). Nas unidades dos Correios, a queda foi de 60% nos roubos a caminhões, e de 92% contra o carteiro que trabalha a pé.
De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho, a decisão judicial favorável ao consumidor é importante para que taxas deste tipo não voltem a ser cobradas no futuro.
— Sem nossa ação, nada impediria que os Correios pudessem voltar a cobrá-la a qualquer momento — enfatizou Coelho.
Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, os Correios informaram que estão adotando as medidas judiciais cabíveis.
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