A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais a um médico da Secretaria de Estado de Saúde, que teve registro de óbito lançado, por equívoco, no sistema de recursos humanos daquela Secretaria.
O autor da ação contou que, por conta do erro do ente público, seu salário foi suspenso e não foi possível arcar com algumas de suas despesas, o que provocou a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito. “Ter sido considerado como morto gerou uma série de constrangimentos de ordem moral e material”, ressaltou.
Ao apreciar o recurso interposto pelo DF, que visou à improcedência do pedido do requerente, o juiz relator concluiu que a anotação inverídica do óbito do médico comprometeu sua reputação de crédito e violou os direitos da personalidade. “Ficou comprovado que o autor não recebeu os proventos referentes ao mês de março e que deixou de honrar compromissos financeiros”, afirmou. O magistrado também considerou, em sua decisão, os sentimentos de angústia e tristeza gerados no servidor pelo lançamento da ocorrência de óbito em seu registro funcional.
Diante dos fatos, o colegiado confirmou a responsabilidade do Distrito Federal pelos danos causados ao autor e manteve a condenação de 1ª instância ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.