Uma mulher que luta contra câncer de estômago conseguiu salvo-conduto para garantir que não seja presa pela importação de sementes de Cannabis, bem como por seu plantio, cultivo e extração de óleo e flores para fins medicinais. Liminar em HC foi concedida pela juíza Federal substituta Sandra Regina Soares, da seção judiciária do Paraná.
No pedido, a defesa descreve as dificuldades decorrentes dos sintomas inerentes à doença da paciente, que se encontra em tratamento de neoplasia gástrica, bem como os resultados positivos do uso da Cannabis sativa para melhoria de sua condição de saúde e de vida. A paciente ainda apresentou receita médica prescrevendo o uso de complementos alimentares e derivados de Cannabis a base de CBD, junto com termo de responsabilidade e laudo médico. Assim, requereu salvo-conduto para que a mulher possa importar sementes e cultivar plantas de Cannabis, bem como delas extrair o óleo medicinal e, ainda, produzir flores para vaporização.
Ao analisar o pleito, a juíza entendeu presentes os requisitos à concessão da tutela, ante o risco de prisão por tráfico ou contrabando. Ela considerou evidente que o plantio se destina ao tratamento de saúde, que os derivados de Cannabis foram prescritos por médico, e que a paciente percebeu melhora imediata dos sintomas do tratamento.
“Impedir que a paciente pratique os atos almejados prejudicará sobremaneira o seu tratamento e sua qualidade de vida, causando prejuízos à sua saúde.”
Os advogados André Feiges e Mariana German, do escritório Feiges & German Advocacia, assinam o pedido, em nome da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (REFORMA).
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
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