A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu duas decisões favoráveis para que a Buser — startup conhecida como “Uber dos ônibus” e que oferece descontos em viagens em transporte executivo — atue no mercado fluminense.
Numa delas, uma ação movidas pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, o juiz Mauro Braga destacou que a proibição do funcionamento da Buser é inconstitucional por violar princípios das livres iniciativa e concorrência.
No outro caso, a Justiça indeferiu requerimento do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipais do RJ, que buscava a proibição do funcionamento do app em razão dos fretamentos não acontecerem na modalidade “circuito fechado”, ou seja, sem que os passageiros dos dois trechos sejam os mesmos.
O Globo