Após denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal (MPF), seis pessoas foram condenadas pelo crime de peculato e formação de quadrilha por desvio de recursos federais na execução de convênio celebrado entre a Fundação Seridó Central (FUSEC) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde. O montante destinava-se à compra e distribuição de medicamentos à população carente do Seridó do Rio Grande do Norte.
Na denúncia que deu origem à decisão, o MPF aponta que a FUSEC promoveu o direcionamento fraudulento das licitações de sete convênios, entre 2006 e 2010, para ratear os objetos entre as empresas Artmed, Cirufarma, Cirúrgica Bezerra Distribuidora e Prontomédica Produtos Hospitalares, integrantes do esquema. Os recursos eram desviados por meio do fornecimento fictício de remédios em grandes quantidades, com notas fiscais falsas, e aquisição de produtos superfaturados.
Dados do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) apurados na investigação apontaram mais de R$ 2,6 milhões de lucro indevido só com a aplicação de sobrepreço de até 146% sobre o valor real dos remédios. Em 2016, quando o MPF apresentou a denúncia, o total do prejuízo aos cofres públicos, atualizado, já era calculado em R$ 7,2 milhões.
O MPF destacou que, apesar da liquidação de todos os recursos, “os medicamentos não foram efetivamente adquiridos (ou foram adquiridos em quantidade ínfima) e, durante fiscalizações empreendidas pelo Ministério da Saúde e pela Controladoria Geral da União (CGU) para verificar a execução dos convênios pactuados, a FUSEC, de vários modos, tentou mascarar esta realidade criminosa”.
Na decisão proferida pela Subseção Judiciária de Caicó os denunciados foram considerados culpados por um dos convênios citados, celebrado em 2007. Os acusados Abdon Maynard (coordenador administrativo da FUSEC), Elisabete dos Santos (sócia da Artmed), Maria Avelino (administradora da empresa Cirufarma), Vicente Sobrinho (administrador da Cirufarma) e Eduardo de Carvalho (sócio e administrador da empresa Prontomédica), foram condenados a 4 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Já Damião Medeiros (colaborador da FUSEC responsável pelo setor de compras), enfrentará uma pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto.
A Ação Penal tramita sob o nº 0800805-93.2016.4.05.8402.
Responsáveis por desvio de verba de medicamentos para população carente do Seridó são condenados | Blog do BG
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Sentença: Responsáveis por desvio de verba de medicamentos para população carente do Seridó são condenados - Guamare News
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