O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Cruz, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5), recomendação para que o presidente da Câmara de Vereadores de Montanhas efetue a exoneração de seu cunhado do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral do Poder Legislativo local.
O parente do gestor foi nomeado em 16 de janeiro deste ano para ocupar cargo de provimento em comissão, cargo este que não é considerado de natureza política, mas de caráter eminentemente administrativo, o que configura nepotismo.
O MPRN lembra que a prática é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.
O gestor do legislativo deve se abster de realizar nomeações, contratações por excepcional interesse público ou contratações de empresa para prestação de serviços com sócios ou funcionários que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do Município de Montanhas/RN. Ele tem 10 dias para enviar informações sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da medida recomendada.