O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, expediu nesta terça-feira (3) recomendação ao presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do RN (Caern) em razão concessão irregular de diárias de viagem. No documento, o promotor de Justiça explica que foram feitas denúncias anônimas relatando que entre os anos de 2013 e 2014, o modelo de pagamento dessas diárias adotado pela empresa abria margem para manipulações dos dados informados.
Pelo que foi apurado pelo MPRN, as prestações de contas desses pagamentos não trazem nenhum documento que comprove o deslocamento do beneficiário da indenização, constando tão somente a indicação do período de viagem, nota de empenho e solicitação de adiantamento de valor. Verificaram-se, portanto, manipulações de informações como declaração de período de deslocamento superior ao efetivamente realizado, resultando no pagamento de diárias em valor além do devido; e pagamentos de diárias concedidas para serviços realizados aos sábados, o que, via de regra, não é comum.
Dessa forma, o MPRN recomenda ao presidente da Caern que realize a revisão das normas que disciplinam o pagamento de diárias de viagem, especialmente no que diz respeito à apresentação de justificativa, comprovação do período de deslocamento e das despesas realizadas, limite mensal de viagens, publicidade do ato de concessão, excepcionalidade de deslocamentos nos finais de semana, dentre outras medidas que tornem mais eficientes os mecanismos de controle e fiscalização.
Além disso, o promotor de Justiça orienta para que a empresa não conceda pagamento de diárias de viagem que não preencham os requisitos legais ou que não estejam devidamente comprovados os períodos de deslocamento.