A juíza da 3ª Vara do trabalho de Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial.A magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.
A decisão incide sobre todos os servidores que receberão a indenização em virtude da ação movida pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não assinaram ainda contrato com o advogado do Sinsiserpum.