| 30 agosto, 2019 - 20:00

PGR defende que delatados e delatores devem ser ouvidos ao mesmo tempo

 

Segundo a PGR, o artigo 403 do Código de Processo Penal “é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões”.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, réus delatados e delatores devem ter prazo comum para apresentar as alegações finais. O entendimento difere do novo paradigma definido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores. 

Antonio Cruz/ Agência Brasil

A decisão do STF anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras. A manifestação da PGR foi feita em processo de Gerson Almada, ex-executivo da Engevix, condenado a 34 de prisão na “lava jato”. Sua defesa pediu ao ministro Ricardo Lewandowski que estenda a decisão recente ao seu caso.

Segundo a PGR, o artigo 403 do Código de Processo Penal “é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões”.

Dodge afirma ainda que as situações fático-jurídicas são diferentes. Segundo a PGR, a defesa de Bendine, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, apontou logo no início do processo que queria ter mais prazo, enquanto de Almada “não se tem notícias”.

“Ainda que se considere haver nulidade na concessão de prazo comum, e não sucessivo, para que corréus, inclusive colaboradores, apresentem alegações finais (tese com a qual esta PGR não concorda, frise-se), sabe-se que tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno, ou seja, na primeira oportunidade que couber ao réu falar nos autos, sob pena de se operar a preclusão temporal”, afirmou Dodge.


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