A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina pela declaração de inconstitucionalidade de trecho da Lei 7.014/2015, que instituiu o auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Para Raquel Dodge, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição. O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. “O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração”, reforça.
No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes. Além disso, ela salienta que as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição. Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público.
“A Carta Magna prevê a despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e não como despesa extraordinária”, argumenta Raquel Dodge.
Outra irregularidade apontada é a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A procuradora-geral lembra que as questões remuneratórias dos membros do Poder Judiciário estão detalhadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a federalização do assunto. O objetivo é evitar a discrepância injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais.
“Ao inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional”, defende a PGR.
Diário do Poder