| 20 agosto, 2019 - 07:28

CUIDADO COM O QUE POSTA: Bate-boca em espaço de comentários nas redes sociais enseja dano moral

 

Juíza de Direito determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários no Facebook.

A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC, determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de comentários em uma página no Facebook.

t

O autor alegou que, enquanto navegava em suas redes sociais, se deparou com matéria jornalística que trazia a notícia de um espancamento decorrido da orientação sexual da vítima. Nos comentários, ele opinou pela necessidade de investimento no corpo militar e leis penais que atuassem adequadamente em casos de lesões corporais em geral.

Após a publicação do comentário, recebeu resposta de uma mulher, iniciando-se, assim, uma troca de mensagens entre as partes, que resultou em um comentário calunioso por parte dela.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral por entender que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.

Ela disse que, apesar de compreender a animosidade que envolvia as partes durante a discussão na rede social, a liberdade de expressão inerente à mulher ultrapassou os limites dos direitos de personalidade igualmente garantidos ao autor.

“Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

1 Comentários
  1. CUIDADO COM O QUE POSTA: Bate-boca em espaço de comentários nas redes sociais enseja dano moral | Blog do BG

    20/08/2019 às 09:02

    […] Confira desfecho em matéria no portal Justiça Potiguar aqui. […]

    Responder

Comente esta postagem: