A Juíza da Terceira Vara do Trabalho de Mossoró, Laís Manica, atendendo a pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) alterou, na última sexta-feira, 16, através de decisão judicial, o critério para pagamentos de honorários advocatícios ao advogado do Sindicato.
Na decisão a juíza determina que a Caixa Econômica Federal realize a retenção de 15%(quinze por cento) do valor que cada servidor público municipal tem direito a receber a título de FGTS. A retenção pode chegar a R$ 1 milhão.
A decisão é contrária ao que vinha sendo discutido no processo, pois segundo o termo de acordo que foi homologado, os honorários seriam descontados apenas dos servidores que tivessem assinado contrato com o advogado e não de maneira generalizada como a decisão determina. Com isso, serão descontados honorários dos servidores que não assinaram contrato e até mesmo daqueles que não são sindicalizados.
Como se trata de valores pertencentes aos servidores, apenas eles possuem legitimidade processual para questionar/recorrer da decisão da Juíza da Terceira Vara do Trabalho.
O pagamento do FGTS começa nesta segunda-feira, 19, e vai até o dia 30, com atendimento a 2.780 servidores que trabalharam no período de 1977 a 1991.