O desembargador Issa Ahmed, do TJ/SP, suspendeu decisão que determinava acolhimento institucional de um bebê com poucos dias de vida, cuja mãe está sob prisão provisória. O magistrado determinou que a filha fique com a mãe até os seis meses de vida, no estabelecimento prisional, levando em conta a importância do aleitamento materno e da convivência familiar.
O agravo de instrumento interposto pela Defensoria, que pedia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação jurídica ou fática. No pedido, o defensor argumentou que a decisão de destituição familiar no caso violava o direito fundamental da criança ao aleitamento materno, além de afrontar o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que contraria normas que asseguram a convivência de mães presas com seus filhos.
Mãe e filha
Ao analisar o pedido, o magistrado decidiu que a menina deve permanecer com a mãe até completar 6 meses de idade. Para o julgador, não é possível afirmar que o mero contato da filha com a mãe baste para expor a criança a risco, “sobretudo se levado em conta de consideração que mãe e filha, no estabelecimento prisional, estarão sujeitas a constante vigilância por agentes penitenciárias”.
“Apenas o histórico pessoal da recorrente com relação aos filhos mais velhos não pode servir de pretexto para que se reconheça a existência de risco in re ipsa, separando-se mãe e filha recém-nascida e impedindo que a menina, de poucos dias de vida, desfrute do leite materno.”
O magistrado também determinou que, neste período, deverão ser produzidos pela equipe psicossocial da unidade prisional relatórios sobre a qualidade da interação entre mãe e filha e estudo psicossocial apurando o interesse e a aptidão dos familiares para assumir a guarda da criança.