| 9 agosto, 2019 - 16:13

Trabalhador exposto a calor excessivo tem direito a adicional de insalubridade em grau médio, decide TRF-4

 

Segundo a decisão, ainda que a atividade/profissão não esteja listada na relação oficial de profissões insalubres, o agente calor está

Foto: Reprodução Internet

O TRT4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou uma empresa de embalagens plásticas a pagar para um funcionário adicional de insalubridade em grau médio por ficar exposto de forma permanente a calor excessivo. O trabalhador desenvolvia a função de operador de extrusão.

Segundo a decisão, ainda que a atividade/profissão não esteja listada na relação oficial de profissões insalubres, o agente calor está, o que confere o direito a insalubridade. Em perícia realizada no local de trabalho, foi constatado que o trabalhador ficava exposto a temperatura média acima de 28 graus, sendo que o limite estabelecido é de 26,7 graus.

Processo 0021062-52.2016.5.04.0761

TRF-4


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