O TRT4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou uma empresa de embalagens plásticas a pagar para um funcionário adicional de insalubridade em grau médio por ficar exposto de forma permanente a calor excessivo. O trabalhador desenvolvia a função de operador de extrusão.
Segundo a decisão, ainda que a atividade/profissão não esteja listada na relação oficial de profissões insalubres, o agente calor está, o que confere o direito a insalubridade. Em perícia realizada no local de trabalho, foi constatado que o trabalhador ficava exposto a temperatura média acima de 28 graus, sendo que o limite estabelecido é de 26,7 graus.
Processo 0021062-52.2016.5.04.0761
TRF-4