A Câmara Criminal do TJRN, à maioria de votos, decidiu trancar ação penal contra a advogada Alexsandra Cortez Torquato, a qual, na condição de assessora jurídica da Prefeitura de São José de Mipibu, foi denunciada por suposta omissão em documento público ou particular ou declaração falsa e por fraude em licitação. A defesa pediu o trancamento da Ação Penal e por meio de Habeas Corpus argumentou a ocorrência de “constrangimento ilegal” por parte da Comarca do município. Para os advogados da denunciada, se faz necessário o trancamento da AP, por ausência de justa causa (artigo 395, do Código de Processo Penal).
A advogada foi denunciada nos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, combinados com o artigo 61 e 299, parágrafo único, do Código Penal, em concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal.
Conforme o voto que abriu a divergência na Câmara, a acusação não se referiu a qualquer elemento de prova que descortinasse, em caráter mínimo, a relação da advogada no suposto crime com os demais envolvidos e a sua intenção deliberada em percorrer os caminhos previstos nos tipos penais em que foi denunciada.
“É bem de se destacar que a denúncia foi instruída com robusto processo administrativo investigatório e, mesmo assim, não foi apontado na peça acusatória (a exceção, como já assinalado, do parecer jurídico) qualquer indício de autoria delitiva, erro grosseiro ou de adesão subjetiva da paciente aos desígnios supostamente perseguidos pelos demais envolvidos”, destaca o voto divergente, acompanhado pela maioria.
A decisão da Câmara, em maioria de votos, também destacou que, em relação à acusação de frustrar ou fraudar o procedimento licitatório (artigo 90 da lei 8.666/93), não se verifica a mínima alusão aos elementos de informação (ou provas) concretos que serviram de base para que a acusação concluísse que a denunciada visava “dar ares de legalidade ao procedimento construído sob os pilares da ilicitude” e que “elaborou dolosamente parecer jurídico objetivando lançar sobre um processo licitatório, visivelmente maquiado, o manto da legalidade”.
“Desse modo, quando da individualização das condutas, observa-se que não há alusão clara na prefacial acusatória (e muito menos referência à prova), imputando à paciente a prática de conluio, ajuste e/ou combinação, no intuito de frustrar ou fraldar o caráter competitivo da licitação, de modo a obter qualquer vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do objeto do certame”, define o voto divergente.
O julgamento definiu, desta forma, que a acusação se baseia em um contexto em que a denúncia se configura somente no fato da advogada, na condição de assistente jurídica, ter assinado parecer opinando pela regularidade da contratação. “O que, como se sabe, é insuficiente, por si só, para fundamentar a persecução penal, eis que o fato de uma assessora jurídica emitir parecer opinativo, que não vincula a administração pública, não demonstra o agir doloso ou erro grosseiro da parecerista, especialmente quando divorciado de qualquer outro elemento de informação (ou mesmo prova) a escorar dita conclusão”, completa o voto contrário ao voto do relator.
Ação Penal nº 0101077-28.2017.8.20.0130
Habeas Corpus nº 0802070-61.2019.8.20.0000
TJRN
Decisão no TJRN tranca ação penal contra advogada denunciada por fraude na Grande Natal | Blog do BG
07/08/2019 às 10:54[…] Veja matéria completa no portal Justiça Potiguar clicando aqui […]
José Maria Rodrigues Bezerra.
07/08/2019 às 18:42A advogada Alexsandra Cortez Torquato nunca foi presa por conta dessa Ação Penal Pública. Por isso, na condição de seu advogado, lamento como essa notícia foi dada por esse noticioso sem averiguar a veracidade da informação que lhe foi repassada. Por isso, com a palavra o titular desse noticioso para a necessária retratação do que foi publicado. Tenho dito, Boa noite.
Bruno Giovanni
08/08/2019 às 05:25Dr José Maria, nos mande seu fone por favor.
Elias Luz
08/08/2019 às 08:53Nós apenas colocamos uma matéria que veio do TJRN, que está no site deles, ou seja, está no noticiário do próprio tribunal.