Os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar o ex-marido por danos morais, por causa de ofensas em redes sociais. A quantia foi fixada em R$ 10 mil.
O ex ingressou com a ação alegando ter tido ‘sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal’.
Ele havia parado de pagar o valor e buscava revisão da sentença junto à Vara de Família e Sucessões.
Por meio de postagens em sua página do Facebook e no blog profissional do autor da ação, a ex ‘proferiu uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa’.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que ‘a ré não nega que tenha realizado as postagens a ela atribuídas na petição inicial, sustentando nas razões recursais, porém, que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais’.
“Contudo, não há como acolher sua alegação (da ex) restando evidente que se referiu ao autor visando macular sua honra.”
O magistrado rejeitou os pedidos de aumento e redução da indenização e apontou ainda que a reparação ‘deve ser fixada no sentido de desestimular a ré na conduta temerária e, de outro lado, não causar o enriquecimento sem causa do autor’.
Participaram do julgamento os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo. A decisão foi unânime.
Tribunal condena mulher por xingar o ex-marido nas redes sociais | Blog do BG
04/08/2019 às 09:44[…] https://justicapotiguar.com.br/index.php/2019/08/03/sao-paulo-tribunal-condena-mulher-por-xingar-o-e…Mm […]