Com base na CLT, a rede de restaurantes Fogo de Chão, do Rio de Janeiro, demitiu 690 funcionários e está mandando a conta para o Governo do Estado.
A CLT prevê esta possibilidade.
O documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril é intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“.
A rede de restaurantes afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT, os empregados estariam sendo demitidos.
No mesmo documento, a churrascaria afirma o seguinte:
“O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“.
Eis o que diz o artigo 486 da CLT:
Art. 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
curtis
18/05/2020 às 00:26sou de sp e também recebi isso. mas e ai? ja assinei e recebi toda a minha rescisão , inclusive o FGTS ja foi pago, porem a multa rescisória, essa mencionada nesse contrato, n foi pago por nenhum dos dois. nem o governo e nem a empresa. procurei saber com o restaurante onde trabalhava e eles me disseram pra entrar com uma ação trabalhista.
alguém sabe como resolver isso?
Giovana
19/05/2020 às 04:23Infelizmente você terá que acionar a empresa na justiça.
Mello
19/05/2020 às 09:35É um grande tiro no pé, as empresas que optarem por esse caminho vão perder muito dinheiro na justiça do trabalho, muitas terão includive sua personalidade jurídica desconsiderada e vão ter que responder inclusive com os bens dos sócios. Caminho pantanoso que vai trazer graves problemas juridicos
Diego
09/06/2020 às 15:00Negativo cara pálida, ou vc não é do metiê jurídico ou não andou estudando a CLT, nem processo do trabalho e muito menos a doutrina e jurisprudência, é claro e cristalino a responsabilidade do governo estadual e municipal, portanto as pessoas que se sentiram lesadas vão ao poder público e a empresa em contestação irá levantar o referida artigo na CLT, a qual o juiz está obrigado a incluir o ente federativo no processo com reu e co responsável
José roberto barbosa
19/05/2020 às 11:14E de certa forma novidade na justiça do trabalho mas estamos falando em uma pandemia. Não acredito que o judiciário venha obrigar governo (as deles) ao pagamento. O responsável e a empresa a princípio. Eu moveria o processo contra a empresa para obriga-la ao que ficou devendo. Se ela entender que a responsabilidade é do governo (as deles) que procure ser ressarcido por eles. Ah! Sou advogado e atuo (não apenas) na área trabalhista ha mais de 30 anos.
José roberto barbosa
19/05/2020 às 11:15Corrigindo e qualquer deles.
David Pinheiro Morgado
18/05/2020 às 07:03Excelente tem de colocar todo o ônus da dívida com a sociedade na costa destes políticos safados agora o povo deve acordar ois o estado não vai pagar
Guilherme
18/05/2020 às 08:52Vai pagar a rescisão e os honorários do advogado do estado kkk
Gustavo
18/05/2020 às 08:54Dessa forma os números de mortes vão cair e a cloroquina será aceita por todos. A secretaria de saúde da Bahia petista. Já aceitou a cloroquina.
Stevie Rogers
19/05/2020 às 14:29Isso e para as pessoas aprenderem a votar e pararem com essa mania de ficar fazendo um monte de filhos e vivendo de Bolsa Família ,Bolsa Escola e esperando alguma coisa do governo .Botem na cabeça de vocês . Empresarios e políticos são todos iguais só pensam neles e nada mais .Eles só querem saber de encher o rabo deles de dinheiro ,de andar de carrão importado ,morar em mansão de luxo e viver um vida de luxo aos custas do suor dos rostos dos trabalhadores .Agora as pessoas vão aprendem na carne toda a falta de coragem e interesse nas coisas que venham a beneficiar a todos nois brasileiros trabalhadores .Parem com essa de espera alguma coisa de bom de políticos .Eles só pensam neles ,e quando a bomba estoura eles são os primeiros a se exonerar de suas obrigações como representantes de nossos interesses .Vão estudar ,vão aprender as coisas e parem de depender de esmolas de empresários e de políticos ,pois eles não querem saber de ninguém .
Diego
09/06/2020 às 15:02Negativo cara pálida, ou vc não é do metiê jurídico ou não andou estudando a CLT, nem processo do trabalho e muito menos a doutrina e jurisprudência, é claro e cristalino a responsabilidade do governo estadual e municipal, portanto as pessoas que se sentiram lesadas vão ao poder público e a empresa em contestação irá levantar o referida artigo na CLT, a qual o juiz está obrigado a incluir o ente federativo no processo com reu e co responsável