| 30 abril, 2020 - 14:10

STF prorroga trabalho remoto de seus servidores até janeiro de 2021

 

Diz o texto em questão que os servidores em trabalho remoto na data de publicação desta Resolução deverão ser mantidos em trabalho remoto

Por meio da Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020, o STF, considerando a eficiência das ações adotadas em resolução anteriores referentes ao combate do coronavírus, dado que não há registro de nenhum servidor da Corte com Covid-19, e em razão da necessidade de dar continuidade às medidas de isolamento social, determina a manutenção dos servidores que estão atualmente em trabalho remoto até janeiro de 2021.

Reprodução

Diz o texto em questão que os servidores em trabalho remoto na data de publicação desta Resolução deverão ser mantidos em trabalho remoto se a natureza de suas atividades for compatível e houver condições de saúde física e psicológica para a continuidade.

A Resolução estabelece modelo diferenciado de gestão de atividades voltado para a entrega de resultados nos trabalhos realizados nos formatos presencial e à distância, a ser aplicado entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2021. O mês de maio de 2020 será destinado à preparação do Tribunal para a adoção do modelo previsto nesta Resolução.

Esse modelo consta com vários pontos, tais como: planejar as atividades da equipe em ciclos sucessivos de duas a quatro semanas, em sequência ininterrupta; distribuir o trabalho entre os membros da equipe, negociando prazos e qualidade esperados; mínimo de três reuniões por semana, em dias distintos e com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, por meio preferencial de videoconferência, visando criar dinamismo no trabalho, promover o compartilhamento do status das demandas e oportunizar ao gestor apresentar orientações gerais à equipe.

Segundo a Resolução, os titulares das secretarias, assessorias e núcleos terão até o dia 15 de maio para comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas o rol de servidores que permanecerão em trabalho remoto nos termos desta Resolução.


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