| 28 abril, 2020 - 15:00

Novidades do STF da última semana (nova súmula vinculante e novas teses de repercussão geral)

 

1) Nova súmula vinculante (SV 58): inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

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Por Rodrigo Leite

1) Nova súmula vinculante (SV 58): inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

2) Nova tese de repercussão geral (RE 706.103 – Tema 595): é constitucional a promulgação, pelo chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos

3) Nova tese de repercussão geral (RE 647.885 – Tema 732): é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

4) Nova tese de repercussão geral (RE 593.824 – Tema 176): a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

5) Decisão importante: são inconstitucionais leis que proíbem a utilização em escolas públicas de material didático com referência a questões de gênero – ADPF 457, Rel. Min. Alexandre de Moraes.

6) Muito importante: finalizado o julgamento do HC 176.473 – a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição.

Esse assunto foi tema de postagem nossa no dia 27 de março de 2020 aqui no Justiça Potiguar. Segue o link: https://justicapotiguar.com.br/index.php/2020/03/27/a-decisao-do-tribunal-que-confirma-sentenca-condenatoria-interrompe-a-prescricao/

Fixou-se a seguinte tese: “nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.

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Rodrigo Leite

Autor e coautor de 4 livros jurídicos

Mestre em Direito Constitucional

Professor da Pós de Civil on-line da Rede Kroton

Assessor de Desembargador do TJRN

Conteudista dos sites  novodireitocivil.com.br (BA)

justicapotiguar.com.br (RN)

meusitejuridico.com.br (SP)


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